Decreto do Distrito Federal nº 47132 de 16 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00012731/2025-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
A Coordenação de Carreiras e Remuneração, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a denominar-se Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, mantida a atual estrutura administrativa e de Cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 5º
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00704535, de Assessor Especial, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Seleção, da Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
II
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00704145, de Assessor, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Provimento, da Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
III
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00703499, de Assessor, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Carreiras e Empregos Públicos, da Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
IV
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00702836, de Assessor, da Coordenação de Carreiras e Remuneração, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Empregos Públicos e Forças de Segurança, da Coordenação de Carreiras e Empregos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
Art. 6º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 8º
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO