JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47120 de 16 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00011867/2025-83, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 47120 de 16 de Abril de 2025 | JurisHand