JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47117 de 14 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00010037/2025-39, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de abril de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704018, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação;

II

da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704297, de Assessor;

b

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704546, de Assessor.

III

da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704084, de Assessor Especial;

b

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704150, de Assessor Especial;

c

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704298 e 03300954, de Assessor;

d

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704587, de Assessor;

e

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704015 e SIGRH 00704543, de Assessor;

IV

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704260, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704014, de Assessor Especial, da Coordenação de Governança, da Subsecretaria de Transformação Digital da Central de Relacionamento do DF, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 5º

Fica remanejada a Gerência de Engenharia de Dados, da Diretoria de Inovação da Informação, da Coordenação de Inovação da Informação, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, para a Diretoria de Engenharia e Arquitetura de Dados, da Coordenação de Arquitetura de Dados Tributários, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 6º

Ficam renomeadas as seguintes unidades, mantidas a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes:

I

No âmbito da Subsecretaria de Transformação Digital e Central de Relacionamento, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a

a Subsecretaria de Transformação Digital e Central de Relacionamento passa a denominar-se Subsecretaria de Governança Digital;

b

a Unidade da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento;

c

a Unidade de Prospecção e Transformação Digital passa a denominar-se Unidade de Transformação Digital;

d

a Coordenação da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Coordenação de Serviços Digitais;

e

a Diretoria Executiva da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Diretoria de Relacionamento;

f

a Diretoria Estratégica da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Diretoria de Conformidade;

g

a Gerência de Operacionalização da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Gerência de Monitoramento da Jornada do Cidadão;

h

a Gerência de Relacionamento passa a denominar-se Gerência de Demandas de Órgãos e Entidades;

i

a Gerência de Controle e Acompanhamento dos Contrato da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Gerência de Controle e Acompanhamento.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo
Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.117, de 14 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00704149) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - UNIDADE DE ATENDIMENTO E REDE CORPORATIVA - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00704261) - COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704067) - UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MENSAGERIA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00704482) - COORDENAÇÃO DE DADOS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704264) - DIRETORIA DE VIRTUALIZAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704079) - DIRETORIA DE ARMAZENAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704265) - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00704024); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00704477); Assessor Técnico, CC-02, 01(SIGRH 00704475) - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS FINANCEIROS E CONTÁBEIS - DIRETORIA DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS - GERÊNCIA DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704054) - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS FINANCEIROS - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704155) - DIRETORIA DE INOVAÇÃO DE INFORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704031); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00704222) - DIRETORIA DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704156) - SUBSECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00704268) - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704086). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.117, de 14 de abril de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 47117 de 14 de Abril de 2025 | JurisHand