JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47116 de 14 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04031-00000173/2025-32, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de abril de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal- IPEDF Codeplan os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados mantidos os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000006, de Assessor Especial, da Unidade de Controle Interno, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000037, de Assessor Especial, da Unidade de Controle Interno, da Presidência, para a Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

III

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000175, de Assessor, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Unidade de Projetos Especiais, da Presidência.

Art. 5º

Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo
Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.116, de 14 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN - PRESIDÊNCIA - DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00000102) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00000187) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00000186) - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00000189); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00000168) - GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 00000230) - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 00000229) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00000237) - DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00000048) - COORDENAÇÃO DE ESTATÍSTICA E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00000216, 00000140). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.116, de 14 de abril de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 47116 de 14 de Abril de 2025 | JurisHand