Decreto do Distrito Federal nº 47115 de 14 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00012532/2025-82, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal.
Art. 2º
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00002569, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia para a Coordenação de Monitoramento dos Programas e Projetos de Infraestrutura, Território e Meio Ambiente, da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO