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Decreto do Distrito Federal nº 47114 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00005802/2025-96, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de abril de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam transferidos para os Cargos relacionados no Anexo I para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Assessoria de Assuntos Estratégicos, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II

a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

III

a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

IV

a Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

V

a Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, do Gabinete, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

VI

a Assessoria de Inovação, do Gabinete, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e

VII

a Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.

Art. 5º

Ficam remanejados os cargos comissionados abaixo relacionados, mantendo os seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00104085, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Integração, do Gabinete para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103696, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103665, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104205, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

V

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00103946, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103731, de Assessor, da Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;

VII

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104246, de Assessor, do Gabinete para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e

VIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00103725, de Assessor Técnico, da Ajudância de Ordens, do Gabinete para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo
Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.114, de 11 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-01, 01 (SIGRH 00104199); Assessor Especial, CPE-02, 01 (SIGRH 00104236); Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 00103881); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00104239) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00103762); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103735) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO DE HOMICÍDIOS E FEMINICÍDIOS - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00103834). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.114, de 11 de abril de 2025)
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