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Decreto do Distrito Federal nº 47105 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.550.300,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00101828/2021-29, 00080-00184033/2023-18 e 00080-00027733/2025-60, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.550.300,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, e 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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