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Decreto do Distrito Federal nº 47103 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “c”, 1, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00002444/2025-89, 00220-00001998/2025-69, 00391-00001108/2025-93, 00020-00004806/2025-69 e 00391-00001444/2025-36, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 11.464.797,00 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 357 - Compensação pela Utilização de Recursos Minerais, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicação Financeira Vinculadas - CV - Exercícios Anteriores e 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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