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Decreto do Distrito Federal nº 47102 de 10 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.865.640,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00220-00001957/2025-72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Apoio ao Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 6.865.640,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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