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Decreto do Distrito Federal nº 47070 de 07 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 04044-00012477/2025-21, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de abril de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Gestão de Processos Eletrônicos e Inovação passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.070, de 07 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00703176); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00703142); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00702510) - UNIDADE CENTRAL DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS E INOVAÇÃO - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00702350); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00703113) - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702351) - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702352); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00702353) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00702354); Assessor, CPC-06, 02 (SIGRH 00702355, 00702356) - GERÊNCIA DE INOVOÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702357) - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - Gerente, CPC08, 01 (SIGRH 00702358); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00702359). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.070, de 07 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-03, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E INOVAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E ATENDIMENTO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CPC07, 01 - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PROCESSO ELETRÔNICO - Gerente, CC08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-07, 01 - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AUDITORIA - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 4º, do Decreto nº 47.070, de 07 de abril de 2025) 1. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E INOVAÇÃO - SUPEL 1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E ATENDIMENTO - DIPEL 1.1.1. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PROCESSO ELETRÔNICO - CAPE 1.2. DIRETORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO - DISIN 1.2.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS - GSIS
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