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Decreto do Distrito Federal nº 47047 de 01 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.618.298,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, duzentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000202/2025-67 e 00070-00000212/2025-01, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de abril de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.618.298,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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