Decreto do Distrito Federal nº 47045 de 01 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00431-00025437/2024-16, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 5º
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03301671, de Assessor, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, para a Assessoria Especial, do Gabinete;
II
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300805, de Assessor, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social; e
III
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301751, de Assessor, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
Art. 6º
A Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica renomeada para Diretoria de Convênios, mantida a sua estrutura administrativa e de Cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 7º
A Gerência de Suprimentos e Compras, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Diretoria de Contratos, da Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantida a sua estrutura administrativa e de Cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 8º
Ficam remanejadas as seguintes Diretorias da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como os seus atuais ocupantes:
I
a Diretoria de Logística;
II
a Diretoria de Manutenção;
III
a Diretoria de Controle Patrimonial; e
IV
a Diretoria de Infraestrutura.
Art. 9º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 10º
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília