Decreto do Distrito Federal nº 47043 de 01 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00001539/2025-01, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam renomeadas as unidades administrativas abaixo relacionadas mantendo as atuais estruturas administrativas de cargos, bem como seus ocupantes:
I
a Assessoria do Contencioso, da Diretoria Jurídica, para Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos;
II
a Assessoria do Consultivo, da Diretoria Jurídica para Assessoria Especial.
Art. 5º
Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantendo os seus ocupantes:
I
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000140, de Assessor Especial, Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
II
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 38000256, de Assessor Especial, da Assessoria do Consultivo, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
III
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000241, de Assessor Especial, da Assessoria do Consultivo, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
IV
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000145, de Assessor Especial, da Assessoria do Consultivo, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
V
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000247, de Assessor, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Coordenação de Material, Patrimônio e Logística, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência;
VI
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000102, de Assessor, da Assessoria Especial da Presidência, para a Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência;
VII
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000252, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Presidência, para a Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência;
VIII
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000281, de Assessor Especial, da Assessoria do Consultivo, da Diretoria Jurídica, para a Assessoria Especial, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
IX
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000262, de Assessor Especial, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência para a Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
X
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000095, de Assessor, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
XI
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000112, de Assessor, da Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, para a Coordenação de Compras, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
XII
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000163, de Assessor, da Coordenação de Compras, da Unidade de Contratações, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Gerência de Pesquisa de Preços, da Coordenação de Compras, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
XIII
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000048, de Assessor Especial, da Coordenação de Governança e Compliance, da Presidência, para a Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
XIV
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000275, de Assessor Especial, da Assessoria do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
XV
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000147, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Presidência, para a Unidade de Contas Médicas, Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentação, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
XVI
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000091, de Assessor, da Gerência de Material, Patrimônio e Logística, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência para a Coordenação de Material, Patrimônio e Logística, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência; e
XVII
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000279, de Assessor Especial, da Diretoria Jurídica, da Presidência para a Assessoria Especial, da Diretoria Jurídica, da Presidência.
Art. 6º
Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ________________________