Decreto do Distrito Federal nº 47032 de 28 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.478.953,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" e "b", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00000195/2025-71, 00110-00000552/2025-09, 00110-00000347/2025-35 e 00110-00000670/2025-17, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de março de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.478.953,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA