Decreto do Distrito Federal nº 46985 de 18 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.313.500,00 (seis milhões, trezentos e treze mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 04005-00000130/2020-41, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de março de 2025
Art. 1º
Fica aberto à BIOTIC S/A, crédito suplementar no valor de R$ 6.313.500,00 (seis milhões, trezentos e treze mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA