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Decreto do Distrito Federal nº 46981 de 18 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022 e no Convênio ICMS nº 176, de 06 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de março de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 298. ........................ ......................................... § 17. Os prestadores de serviços de comunicação deverão observar, quando da emissão de NFCom, o disposto no Convênio ICMS nº 176, de 06 de dezembro de 2024, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022, inclusive as regras relativas: I - ao faturamento conjunto com outras prestadoras; II - ao faturamento centralizado; III - à modalidade pré-paga de prestação; IV - ao estorno de débito, para recuperação do imposto destacado em NFCom anteriormente emitida." (AC)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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