JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46959 de 12 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 307.407.853,00 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 307.407.853,00 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46959 de 12 de Março de 2025