JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46958 de 12 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46958 de 12 de Março de 2025