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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46957 de 12 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.196.000,00 (sete milhões, cento e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46957 de 12 de Março de 2025