Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46954 de 12 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.334.072,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 377 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.