Decreto do Distrito Federal nº 46953 de 12 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 433.100,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF- 00400-00009743/2025-26 e 00400-00010761/2025-51 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de março de 2025
Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 433.100,00 (quatrocentos e trinta e três mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA