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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46951 de 12 de Março de 2025

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46951 de 12 de Março de 2025