Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46951 de 12 de Março de 2025
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental os Cargos relacionados no Anexo II.