Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46949 de 12 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.