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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46949 de 12 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 dezembro de 2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46949 de 12 de Março de 2025