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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46949 de 12 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46949 de 12 de Março de 2025