Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46940 de 11 de Março de 2025
Estabelece o percentual do aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.