Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46940 de 11 de Março de 2025
Estabelece o percentual do aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelecer em 2,0% (dois por cento) o aporte mensal do Governo do Distrito Federal para o Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.