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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46936 de 10 de Março de 2025

Aprova o projeto urbanístico do parcelamento denominado Chácara São José localizado no Setor Habitacional Contagem, da Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

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Art. 2º

Na aprovação do projeto urbanístico do parcelamento de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º, do art. 1º, do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46936 de 10 de Março de 2025