Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46924 de 28 de Fevereiro de 2025
Institui o Programa “VAI DE GRAÇA” aos domingos e feriados nos serviços de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.