Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46922 de 27 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o artigo 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.