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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46922 de 27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o artigo 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46922 /2025