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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46921 de 27 de Fevereiro de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46921 /2025