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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46921 de 27 de Fevereiro de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 3º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST 16/2, Processo SEI 00390-00000367/2025-25 de notas de alteração, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III."