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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46921 de 27 de Fevereiro de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 2º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR 16/1, Processo SEI 00390-00000363/2025-47 de notas de alteração, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III."