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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46921 de 27 de Fevereiro de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 079/2019, no Memorial Descritivo - MDE 079/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 079/2019.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46921 /2025