Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46912 de 26 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.