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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46912 de 26 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrava da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46912 /2025