Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46908 de 26 de Fevereiro de 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Morada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o Decreto nº 45.897, de 11 de junho de 2024.