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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46908 de 26 de Fevereiro de 2025

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Morada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.

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Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 45.897, de 11 de junho de 2024.