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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46908 de 26 de Fevereiro de 2025

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Morada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.