Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46908 de 26 de Fevereiro de 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Morada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.