Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46908 de 26 de Fevereiro de 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Morada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.