Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46908 de 26 de Fevereiro de 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Morada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aprovação do projeto urbanístico de regularização de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único
A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de regularização, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.