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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46908 de 26 de Fevereiro de 2025

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Morada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.

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Art. 1º

Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Morada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB-RP 020/10 e no Memorial Descritivo - MDE-RP 020/10, com o respectivo Anexo I - Quadro de Unidades Imobiliárias - QDUI.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46908 /2025