Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46907 de 26 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A renúncia de que trata o artigo 1° se aplica somente ao exercício de 2025.