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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46907 de 26 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 2º

A renúncia de que trata o artigo 1° se aplica somente ao exercício de 2025.