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Artigo 90, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46900 de 25 de Fevereiro de 2025

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 29 de setembro de 2003; 3.266, de 18 de novembro de 2003; 4.169, de 08 de julho de 2008; 4.269, de 15 de novembro de 2008; 6.035, 21 de dezembro de 2017; 6.251, de 27 de dezembro de 2018; 6.337, de 01 de agosto de 2019; 6.468, de 27 de dezembro de 2019; 7.153, de 06 de junho de 2022; 7.312, de 27 de julho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 90

A desistência, a ser requerida e homologada junto à SEDET, somente gera o encerramento da incidência de taxas de ocupação ou retribuição mensal mediante a assinatura do Termo de Devolução de Posse de imóvel pela Terracap.

§ 1º

A desistência implica encerramento de eventual período de carência contratual vigente, aplicando-se o art. 27, §1º, da Lei nº 6.468, de 2019, no tocante ao início de incidência de taxa de ocupação ou retribuição mensal, a partir da remessa do processo pela SEDET à Terracap.

§ 2º

Para requerimentos de desistência protocolizados até 22/07/2020:

I

se a vistoria realizada após o prazo para desocupação constante do requerimento constatou que imóvel ainda estava ocupado pela empresa ex-concessionária, as taxas de ocupação mensal devem incidir até a data da efetiva devolução do imóvel mediante assinatura do Termo de Devolução de Posse;

II

se a vistoria realizada após o prazo para desocupação constante do requerimento constatou que o imóvel estava desocupado pela empresa ex-concessionária, ainda que reocupado por terceiro, as taxas de ocupação mensal devem incidir somente até a data imediatamente anterior à do requerimento de desistência.

§ 3º

Para requerimentos de desistência protocolizados após 22/07/2020, as taxas de ocupação ou retribuição mensal devem incidir até a data da efetiva devolução do imóvel mediante assinatura do Termo de Devolução de Posse pela Terracap, independentemente de o imóvel estar na condição de ocupado pela empresa ex-concessionária, vago ou ocupado por terceiro.

§ 4º

A Terracap tem o prazo de 30 dias, contado da remessa do processo pela SEDET, para convocar a ex-concessionária para os procedimentos referentes ao Termo de Devolução de Posse do imóvel.

Art. 90, §2°, II do Decreto do Distrito Federal 46900 /2025