Artigo 59, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46900 de 25 de Fevereiro de 2025
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 29 de setembro de 2003; 3.266, de 18 de novembro de 2003; 4.169, de 08 de julho de 2008; 4.269, de 15 de novembro de 2008; 6.035, 21 de dezembro de 2017; 6.251, de 27 de dezembro de 2018; 6.337, de 01 de agosto de 2019; 6.468, de 27 de dezembro de 2019; 7.153, de 06 de junho de 2022; 7.312, de 27 de julho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O número mínimo de empregos considerado viável, previsto no §1º do art. 15 da Lei nº 6.468, de 2019, segue o seguinte critério:
I
para lotes de até 200,00m² de área é necessária a previsão mínima de 02 empregos;
II
para lotes entre 200,01m2 a 300,00m² de área é necessária a previsão mínima de 03 empregos;
III
para lotes entre 300,01m² a 500,00m² de área é necessária a previsão mínima de 04 empregos;
IV
para lotes entre 500,01m² a 1.000,00m² de área é necessária a previsão mínima de 06 empregos;
V
para lotes entre 1.000,01m² a 2.000,00m² de área é necessária a previsão mínima de 08 empregos;
VI
para lotes entre de 2.000,01m² a 5.000,00m² de área é necessária a previsão mínima de 12 empregos;
VII
para lotes entre de 5.000,01m² a 10.000,00m² de área é necessária a previsão mínima de 16 empregos; e
VIII
para lotes acima de 10.000,00m² de área é necessária a previsão mínima de 25 empregos.
§ 1º
As empresas enquadradas como Microempreendedor Individual - MEI podem participar do programa, desde que se comprometam com a alteração do tipo empresarial anteriormente à assinatura da CDRU, comprometendo-se também com a geração mínima de empregos prevista neste artigo.
§ 2º
No caso de alteração unicamente do tipo empresarial prevista no §1º, a Terracap deverá assinar a CDRU junto à empresa incentivada sem necessidade de prévia aprovação da referida alteração pela SEDET ou COPEP.
§ 3º
O caput e incisos I a VII não se aplicam às situações dos arts. 5º e 7º da Lei nº 7.153, de 2022, e do art. 5º da Lei nº 4.169, de 2008, porquanto nelas o número mínimo de empregos não está atrelado à área do lote.