Artigo 139 do Decreto do Distrito Federal nº 46900 de 25 de Fevereiro de 2025
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 29 de setembro de 2003; 3.266, de 18 de novembro de 2003; 4.169, de 08 de julho de 2008; 4.269, de 15 de novembro de 2008; 6.035, 21 de dezembro de 2017; 6.251, de 27 de dezembro de 2018; 6.337, de 01 de agosto de 2019; 6.468, de 27 de dezembro de 2019; 7.153, de 06 de junho de 2022; 7.312, de 27 de julho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
As empresas detentoras de Declaração de Implantação Definitiva - DID podem optar pelo procedimento do art. 9º da Lei nº 6.251, de 2018, ou do art. 49 da Lei nº 6.468, de 2019, ou do art. 5º, §2º, inc. I, da Lei nº 4.169, de 2008.