Artigo 138 do Decreto do Distrito Federal nº 46900 de 25 de Fevereiro de 2025
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 29 de setembro de 2003; 3.266, de 18 de novembro de 2003; 4.169, de 08 de julho de 2008; 4.269, de 15 de novembro de 2008; 6.035, 21 de dezembro de 2017; 6.251, de 27 de dezembro de 2018; 6.337, de 01 de agosto de 2019; 6.468, de 27 de dezembro de 2019; 7.153, de 06 de junho de 2022; 7.312, de 27 de julho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Para aplicação da Lei nº 3.266, de 2003, nos formatos previstos no art. 12, §13, da Lei nº 6.468, de 2019, e em parte dos arts. 5º, caput e §3º, e 7º, §§1º e 3º, da Lei nº 7.153, de 2022, devem ser observadas as determinações constantes da Decisão nº 5458, de 09/11/2017, do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, publicada no DODF, de 24/11/2017.