Artigo 117 do Decreto do Distrito Federal nº 46900 de 25 de Fevereiro de 2025
Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 29 de setembro de 2003; 3.266, de 18 de novembro de 2003; 4.169, de 08 de julho de 2008; 4.269, de 15 de novembro de 2008; 6.035, 21 de dezembro de 2017; 6.251, de 27 de dezembro de 2018; 6.337, de 01 de agosto de 2019; 6.468, de 27 de dezembro de 2019; 7.153, de 06 de junho de 2022; 7.312, de 27 de julho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
Por força dos arts. 7º, §3º, inc. III, 8º, §5º, 15, caput, 21, caput e inc. III, e 24, caput, da Lei nº 6.468, de 2019, e do art. 1º, §3º, inc. II da Lei nº 6.251, de 2018, a partir da vigência da Lei nº 6.468, de 2019, a documentação a ser exigida no âmbito do PRÓ-DF II e do Programa Desenvolve-DF será exclusivamente a constante deste decreto, face ao que dispõe o art. 2º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.