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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 46900 de 25 de Fevereiro de 2025

Regulamenta as Leis nºs 3.196, de 29 de setembro de 2003; 3.266, de 18 de novembro de 2003; 4.169, de 08 de julho de 2008; 4.269, de 15 de novembro de 2008; 6.035, 21 de dezembro de 2017; 6.251, de 27 de dezembro de 2018; 6.337, de 01 de agosto de 2019; 6.468, de 27 de dezembro de 2019; 7.153, de 06 de junho de 2022; 7.312, de 27 de julho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta as normas referentes ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II e ao Programa Desenvolve-DF.

§ 1º

O Programa Desenvolve-DF, criado pelo Capítulo XI, da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, mantém os objetivos do art. 2º, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.

§ 2º

Para fins deste Decreto, entende-se por:

I

CDRU-C: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, utilizado nos programas PRÓ-DF ou PRÓ-DF II;

II

CDRU: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, utilizado no programa Desenvolve-DF;

III

CDU: Contrato de Concessão Onerosa de Uso - CDU, utilizado no programa Desenvolve-DF;

IV

AID: Atestado de Implantação Definitivo, atesta que a empresa cumpriu os requisitos de implantação nos programas PRÓ-DF ou PRÓ-DF II;

V

AIDDF: Atestado de Implantação do Desenvolve-DF, atesta que a empresa cumpriu os requisitos de implantação no programa Desenvolve-DF;

VI

DID: Declaração de Implantação Definitiva, documento que habilita a empresa a pleitear convalidação ou compra direta, conforme o caso;

VII

Convalidação: instituto estabelecido pelo art. 1º da Lei Distrital Nº 6.251/2018;

VIII

Convalidação Especial: instituto estabelecido pelo art. 9º da Lei Distrital Nº 6.251/2018;

IX

Migração: mudança de incentivo econômico de programa anterior (PROIN/DF, Prodecon-DF, Pades/DF ou PRÓ-DF) para o PRÓ-DF II;

X

COPEP: Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal;

XI

PTMS: Plano de Trabalho de Moeda Social;

XII

CHD-Direta: Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF para Adesão Direta, atesta que a empresa cumpriu os requisitos do art. 5º, da Lei 7.153, de 2022;

XIII

CHD-ADE: Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF para Reassentamento Econômico, atesta que a empresa cumpriu os requisitos do art. 7º, da Lei 7.153, de 2022;

XIV

Desenvolve-DF: Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal instituído pela Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, com sistema de CDRU ou CDU;

XV

PRÓ-DF II: Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal instituído pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, com sistema de CDRU-C;

XVI

PRÓ-DF I: Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal instituído pela Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999;

XVII

Pades/DF: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal instituído pela Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996;

XVIII

Prodecon-DF: Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal instituído pela Lei nº 289, de 3 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 409, de 15 janeiro de 1993;

XIX

PROIN/DF: Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal instituído pela Lei nº 6, de 29 de dezembro 1988;

XX

Funger/DF: Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal;

XXI

Revogação Administrativa de Cancelamento: Instituto estabelecido pelo art. 8º, da Lei Distrital nº 6.468/2019, pelo qual são reestabelecidas as cláusulas e condições do contrato de incentivo econômico que estava cancelado ou rescindido, observada a legislação atual;

XXII

Revisão Administrativa de Cancelamento: Instituto estabelecido pelo art. nº 10, da Lei nº 6.468/2019, pelo qual pode ser revista a decisão de cancelamento, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, nas hipóteses da legislação;

XXIII

Transferência da concessão: Instituto estabelecido pelo art. 7º, da Lei nº 6.468/2019, pelo qual a concessionária pode pleitear a transferência do incentivo econômico para outra empresa;

XXIV

PVS: Projeto de Viabilidade Simplificado;

XXV

PVTEF: Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira;

XXVI

Meta de empregos a gerar: número de empregos que a concessionária se comprometeu a gerar na apresentação do PVTEF ou PVS, além dos empregos existentes; e,

XXVII

Meta total de empregos: somatório dos empregos existentes com a meta de empregos a gerar.

Art. 1º, §2°, XX do Decreto do Distrito Federal 46900 /2025