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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46897 de 24 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.149.936,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 23.149.936,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46897 /2025