Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46897 de 24 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.149.936,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 23.149.936,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.