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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46896 de 24 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46896 /2025