Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46896 de 24 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III.